Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.119, DE 29 DE MAIO DE 2012
Deduz do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, estabelecido por meio da Portaria nº 1.252/GM/MS, de 28 de Junho de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 472/SAS/MS, de 22 de maio de 2012, que desabilita leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no Estado de Paraná, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, o montante de R$ 57.446,40 (cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), estabelecido por meio da Portaria nº 1.252/GM/MS, de 28 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência abril de 2012.