Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.120, DE 29 DE MAIO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e ao Município de Pato Branco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Inquérito Civil Publico nº 1.25.014.000117/2011-71 instaurado pelo Ministério Publico no Município de Pato Branco (PR); e

Considerando a Resolução nº 136, de 16 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite/CIB do Estado do Paraná - CIB/PR, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 2.736.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Pato Branco.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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