Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.122, DE 29 DE MAIO DE 2012

Estabelece recurso anual, destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 7 de março de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 466/SAS/MS, de 22 de maio de 2012, que habilita no Estado de São Paulo o Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, CNES 0008052, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.858.646,60 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo (SP).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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