Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.123, DE 29 DE MAIO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 467/SAS/MS, de 22 de maio de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.973.520,00 (um milhão, novecentos e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Tipo Valor anual
AL 270940 Viçosa Municipal CAPS I 339.600,00
AL 270030 Arapiraca Municipal CAPSad 477.360,00
MG 310000 Pompéu Estadual CAPS I 339.600,00
RJ 330000 Saquarema Estadual CAPS I 339.600,00
SP 355280 Taboão da Serra Municipal CAPSad 477.360,00
Total anual 1.973.520,00
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