Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.139, DE 31 DE MAIO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de São Lourenço da Mata (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.826/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de São Lourenço da Mata;

Considerando a Portaria nº 376/SAS/MS, de 2 de maio de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de São Lourenço da Mata (PE);

Considerando a Portaria nº 973/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de São Lourenço da Mata (PE), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de São Lourenço da Mata, nos dias 20 e 21 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de São Lourenço da Mata (PE), na forma do anexo a esta Portaria,

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de São Lourenço da Mata (PE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte III Valor do Repasse Anual CNES
São Lourenço da Mata UPA 24 hs Prof. Fernando Figueira 01 R$ 3.000.000,00 6507557
TOTAL R$ 3.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde