Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de São Lourenço da Mata (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.826/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de São Lourenço da Mata;
Considerando a Portaria nº 376/SAS/MS, de 2 de maio de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de São Lourenço da Mata (PE);
Considerando a Portaria nº 973/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de São Lourenço da Mata (PE), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de São Lourenço da Mata, nos dias 20 e 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de São Lourenço da Mata (PE), na forma do anexo a esta Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de São Lourenço da Mata (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte III | Valor do Repasse Anual | CNES |
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São Lourenço da Mata UPA 24 hs Prof. Fernando Figueira | 01 | R$ 3.000.000,00 | 6507557 |
TOTAL | R$ 3.000.000,00 |