Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$
650.475,29 (seiscentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e cinco
reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul ao
Município de Pelotas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNPJ 92.2195590001-25 - CNES 2253054.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.