Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São Caetano do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 013, de 22 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP;
Considerando a Deliberação CIB nº 8, de 13 de fevereiro de 2012, Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP; e
Considerando a Portaria nº 248/SAS/MS, de 27 de março de 2012, que habilita o Complexo Hospitalar Márcia Maria Braido, no Município de São Caetano do Sul, no Programa Nacional de Terapia Nutricional Enteral Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 99.298,92 (noventa e nove mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de São Caetano do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São Caetano do Sul, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.