Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.153, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 497/SAS/MS, de 29 de maio de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, dos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 28.588.216,32 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (REDES CEGONHA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município IBGE GESTÃO Rede Cegonha Rede de Urgência TOTAL ANO
GO Catalão 520510 Municipal 0,00 551.485,44 551.485,44
MA São Luis 211130 Municipal 0,00 551.485,44 551.485,44
Imperatriz 210530 Estadual 413.614,08 413.614,08 827.228,16
SE Aracajú 280030 Municipal 551.485,44 7.169.310,62 7.720.796,06
PE Garanhuns 260600 Estadual 0,00 1.240.842,24 1.240.842,24
Jaboatão dos Guararapes 260790 Municipal 0,00 2.757.427,20 2.757.427,20
Recife 261160 Estadual 0,00 2.481.684,48 2.481.684,48
RN Natal 240810 Municipal 137.871,46 0,00 137.871,46
Natal Estadual 0,00 1.378.713,60 1.378.713,60
SP Mauá 352940 Municipal 0,00 2.437.171,20 2.437.171,20
São Bernardo do Campo 354870 Municipal 0,00 827.228,16 827.228,16
São Paulo 355030 Estadual 0,00 920.586,24 920.586,24
São Paulo Estadual 0,00 4.549.754,88 4.549.754,88
PR Francisco Beltrão 410840 Municipal 0,00 827.228,16 827.228,16
RS Caxias do Sul 430510 Municipal 0,00 1.378.713,60 1.378.713,60
1.102.970,98 27.485.245,34 28.588.216,32
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde