Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 497/SAS/MS, de 29 de maio de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, dos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 28.588.216,32 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (REDES CEGONHA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO
UF | Município | IBGE | GESTÃO | Rede Cegonha | Rede de Urgência | TOTAL ANO |
---|---|---|---|---|---|---|
GO | Catalão | 520510 | Municipal | 0,00 | 551.485,44 | 551.485,44 |
MA | São Luis | 211130 | Municipal | 0,00 | 551.485,44 | 551.485,44 |
Imperatriz | 210530 | Estadual | 413.614,08 | 413.614,08 | 827.228,16 | |
SE | Aracajú | 280030 | Municipal | 551.485,44 | 7.169.310,62 | 7.720.796,06 |
PE | Garanhuns | 260600 | Estadual | 0,00 | 1.240.842,24 | 1.240.842,24 |
Jaboatão dos Guararapes | 260790 | Municipal | 0,00 | 2.757.427,20 | 2.757.427,20 | |
Recife | 261160 | Estadual | 0,00 | 2.481.684,48 | 2.481.684,48 | |
RN | Natal | 240810 | Municipal | 137.871,46 | 0,00 | 137.871,46 |
Natal | Estadual | 0,00 | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 | ||
SP | Mauá | 352940 | Municipal | 0,00 | 2.437.171,20 | 2.437.171,20 |
São Bernardo do Campo | 354870 | Municipal | 0,00 | 827.228,16 | 827.228,16 | |
São Paulo | 355030 | Estadual | 0,00 | 920.586,24 | 920.586,24 | |
São Paulo | Estadual | 0,00 | 4.549.754,88 | 4.549.754,88 | ||
PR | Francisco Beltrão | 410840 | Municipal | 0,00 | 827.228,16 | 827.228,16 |
RS | Caxias do Sul | 430510 | Municipal | 0,00 | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 |
1.102.970,98 | 27.485.245,34 | 28.588.216,32 |