Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 498/SAS/MS, de 29 de maio de 2012, que habilita o Hospital Estadual Dr. Benício Tavares Pereira, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cirurgia Vascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro anual no montante de R$ 536.518,33 (quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Estadual Dr. Benício Tavares Pereira - CNES 6559131, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotara as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.