Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.155, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,

Considerando a Portaria nº 1.985/GM/MS, de 31 de agosto de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Foz do Iguaçu;

Considerando a Portaria nº 383/SAS/MS, de 2 de maio de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Paraná localizada no Município de Foz do Iguaçu (PR);

Considerando a Portaria nº 3.463/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que destina estabelece recursos ao Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu, para custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Foz do Iguaçu, nos dias 7 e 8 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu (PR), na forma do anexo a esta Portaria, Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Foz do Iguaçu (PR).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte III Valor do Repasse Anual CNES
Foz do Iguaçu UPA 24 hsJoão Samek 01 R$ 3.000.000,00 6613136
TOTAL R$ 3.000.000,00
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