Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando a Portaria nº 1.985/GM/MS, de 31 de agosto de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Foz do Iguaçu;
Considerando a Portaria nº 383/SAS/MS, de 2 de maio de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Paraná localizada no Município de Foz do Iguaçu (PR);
Considerando a Portaria nº 3.463/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que destina estabelece recursos ao Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu, para custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Foz do Iguaçu, nos dias 7 e 8 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu (PR), na forma do anexo a esta Portaria, Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Foz do Iguaçu (PR).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte III | Valor do Repasse Anual | CNES |
Foz do Iguaçu UPA 24 hsJoão Samek | 01 | R$ 3.000.000,00 | 6613136 |
TOTAL | R$ 3.000.000,00 |