Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a situação de emergência no Estado do Amazonas, ocasionada pelas fortes chuvas; e
Considerando a ocorrência de traumas em virtude das enchentes, enxurradas e desabamentos, além da potencialização de doenças, sobretudo as transmitidas por água, alimentos, vetores, reservatórios e animais peçonhentos, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos no caput deste artigo serão destinados à transferência de 3 (três) hospitais a serem alocados em balsas nos Municípios de Anamã, Anori e Barreirinha.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302. 2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.