Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.166, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/ GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO 0 4 0 3 4 5 8 3 0 0 0 11 2 0 0 2 4 533.333,32 24240003 10301201585810012
AC TARAUACA 11 5 0 7 4 3 0 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 29140005 10301201585810012
BA ITACARE 1 3 0 3 0 8 9 9 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 27400006 10301201585810029
CE ITAITINGA 0 9 1 2 2 6 8 7 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 31250009 10301201585810023
CE TARRAFAS 1 2 4 6 4 3 0 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 20700008 10301201585810023
ES COLATINA 2 7 1 6 5 7 2 9 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 27730007 10301201585810394
GO BOM JESUS DE GOIAS 0 11 4 9 6 2 4 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28320006 10301201585810052
GO HIDROLANDIA 11 3 2 0 9 6 4 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 14780013 10301201585810052
MA BOM LUGAR 0 1 6 11 4 0 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 26970012 10301201585810021
MA TRIZIDELA DO VALE 0 1 5 5 8 0 7 0 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 2 11 3 0 0 0 7 10301201585810021
MS DEODAPOLIS 0 3 9 0 3 1 7 6 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 34090009 10301201585810054
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA 05070404000212001 1 200.000,00 11 2 9 0 0 11 10301201585810015
PA GARRAFAO DO NORTE 1 2 11 2 8 8 8 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 23850010 10301201585810238
PA JACUNDA 0 5 8 5 4 6 3 3 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 26820002 10301201585810015
PB DONA INES 0 8 7 8 2 1 4 6 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 2 7 11 0 0 0 5 10301201585810025
PB PATOS 11 2 4 2 8 2 2 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 2 7 1 2 0 0 11 10301201585810025
PB SOSSEGO 0 1 6 1 3 6 6 3 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 12680007 10301201585810025
PE PETROLINA 0 6 9 1 4 8 9 4 0 0 0 11 2 0 0 9 3 400.000,00 1 2 9 7 0 0 11 10301201585810104
PI CAPITAO DE CAMPOS 0 6 5 5 3 8 7 9 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 27060014 10301201585810022
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 7 6 1 0 5 5 4 3 0 0 0 11 2 0 0 3 2 266.666,66 36450012 10301201585810041
PR SAO PEDRO DO IVAI 7 5 7 7 1 3 11 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28410006 10301201585810041
RJ RIO DE JANEIRO 4 2 4 9 8 7 3 3 0 0 0 11 2 0 0 1 5 666.666,65 25010012 10301201585810246
RJ RIO DE JANEIRO 4 2 4 9 8 7 3 3 0 0 0 11 2 0 0 3 4 533.333,32 25010012 10301201585810246
RJ RIO DE JANEIRO 4 2 4 9 8 7 3 3 0 0 0 11 2 0 0 4 7 933.333,31 25030013 10301201585810246
RR AMAJARI 1 2 3 2 2 5 4 8 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 29330003 10301201585810014
RS SANTO ANGELO 8 7 6 1 3 0 7 1 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 31730013 10301201585810542
RS SAO JOSE DO NORTE 8 8 5 6 8 9 0 2 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 34030014 10301201585810043
RS SAO LUIZ GONZAGA 8 7 6 1 3 0 2 2 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28620019 10301201585810043
SP FLORIDA PAULISTA 4 4 9 2 5 6 9 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 29370015 10301201585810512
TO PARAISO DO TOCANTINS 0 0 2 9 9 1 8 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 26900004 10301201585810017

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC SENA MADUREIRA 1 2 4 1 5 3 0 0 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 29120002 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA 1 2 4 1 5 3 0 0 0 0 0 11 2 0 0 6 100.000,00 29120002 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA 1 2 4 1 5 3 0 0 0 0 0 11 2 0 0 7 100.000,00 29120002 10301201585810012
BA CAMPO FORMOSO 11 6 2 9 9 7 5 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 27420006 10301201585810029
BA CAMPO FORMOSO 11 6 2 9 9 7 5 0 0 0 11 2 0 0 2 180.000,00 27420006 10301201585810029
BA CAPIM GROSSO 11 3 9 0 9 7 1 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 27420006 10301201585810029
CE ERERE 11 4 1 8 4 6 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 24420006 10301201585810023
CE ITAITINGA 0 9 1 2 2 6 8 7 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 20830006 10301201585810023
GO CALDAS NOVAS 0 5 5 9 3 11 9 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 19600014 10301201585810052
GO SILVANIA 0 1 0 6 8 0 3 0 0 0 0 11 2 0 0 2 180.000,00 14780013 10301201585810052
MG IBIAI 1 6 8 9 9 7 0 0 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27520010 10301201585810031
MG JACINTO 11 6 4 9 3 9 8 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27520010 10301201585810031
MG MATO VERDE 1 4 5 7 5 9 8 7 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 27600008 10301201585810031
MG PARAOPEBA 1 8 11 6 1 6 0 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 24730007 10301201585810031
MS DEODAPOLIS 0 3 9 0 3 1 7 6 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 34090009 10301201585810054
PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS 10249381000312003 100.000,00 11 2 9 0 0 11 10301201585810015
PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS 10249381000312004 100.000,00 11 2 9 0 0 11 10301201585810015
PA TAILANDIA 1 0 2 5 7 0 2 8 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 31880006 10301201585810015
PB CACIMBA DE DENTRO 1 2 0 11 6 6 3 0 0 0 11 2 0 0 2 180.000,00 12680007 10301201585810025
PB CAMALAU 0 9 0 7 3 2 7 1 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB CUITEGI 0 8 7 8 1 7 9 1 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB DUAS ESTRADAS 11 8 1 4 5 2 7 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 12770001 10301201585810096
PB JERICO 1 2 0 0 9 3 2 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 12770001 10301201585810096
PB MULUNGU 08786865000312001 100.000,00 12770001 10301201585810096
PB PARARI 1 3 8 4 5 5 6 7 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB PATOS 11 2 4 2 8 2 2 0 0 0 11 2 0 0 6 100.000,00 2 7 1 2 0 0 11 10301201585810025
PB SANTA CRUZ 0 8 9 9 9 6 9 0 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27160002 10301201585810025
PB SAO JOSE DO BONFIM 1 2 5 2 6 6 4 4 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 28960001 10301201585810025
PB SERTAOZINHO 0 1 6 1 2 7 7 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27160002 10301201585810025
PI ACAUA 0 1 6 1 2 5 5 9 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 27070006 10301201585810022
PI ESPERANTINA 0 6 5 5 4 1 7 4 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27090005 10301201585810022
PI IPIRANGA DO PIAUI 11 2 3 0 9 7 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 23600009 10301201585810022
PI LAGOA DO SITIO 0 1 6 1 2 5 8 8 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27090005 10301201585810022
PI LAGOA DO SITIO 0 1 6 1 2 5 8 8 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 27090005 10301201585810022
PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI 0 1 6 1 2 5 9 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27090005 10301201585810022
PI PAULISTANA 0 6 5 5 3 7 9 6 0 0 0 11 2 0 0 2 180.000,00 23600009 10301201585810022
PR BOA VISTA DA APARECIDA 0 9 3 4 8 5 4 0 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 36450012 10301201585810041
PR MEDIANEIRA 0 9 2 3 9 3 9 4 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 19680007 10301201585810041
PR RIO AZUL 7 5 9 6 3 2 5 6 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 19670010 10301201585810041
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 11 180.000,00 27780001 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 1 2 180.000,00 27780001 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ SAO GONCALO 2 8 6 3 6 5 7 9 0 0 0 11 2 0 1 4 100.000,00 27920004 10301201585810033
RN CANGUARETAMA 1 3 0 9 4 6 7 8 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 24460007 10301201585810024
RN PASSAGEM 0 8 1 4 5 1 5 3 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 24090006 10301201585810024
RS CARAZINHO 11 8 3 6 9 7 8 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28660006 10301201585810043
RS CARAZINHO 11 8 3 6 9 7 8 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28660006 10301201585810043
RS IJUI 9 0 7 3 8 1 9 6 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 28670005 10301201585810043
RS IJUI 9 0 7 3 8 1 9 6 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 28670005 10301201585810043
RS IJUI 9 0 7 3 8 1 9 6 0 0 0 11 2 0 0 3 80.000,00 28670005 10301201585810043
RS NOVA HARTZ 1 2 0 9 4 8 6 2 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28580019 10301201585810043
RS NOVA RAMADA 0 1 6 11 8 2 8 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28620019 10301201585810043
RS RONDA ALTA 8 7 7 11 5 0 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 20770007 10301201585810043
SC SAO LOURENCO DO OESTE 8 3 0 2 1 8 7 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 10630007 10301201585810042

 

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