Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.167, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Revoga o § 3º do art. 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de maio de 1998.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Recomendação contida no item 1.7.1 do Acórdão nº 140/2012 do Plenário do Tribunal de Contas da União, resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 102 Seção 1, de 1º de junho de 1998, página 13, e republicada no Diário Oficial da União nº 221-E, Seção 1, de 18 de novembro de 1998, página 7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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