Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.185, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caxangá (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que Dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Nota Técnica s/nº, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - DAE/SAS/MS na qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008 e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação;

Considerando a Portaria nº 3.868/GM/MS, de 8 de dezembro de 2010, que destina e estabelece recurso ao Estado de Pernambuco e a do Município de Caxangá para custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

Considerando a Portaria nº 513/SAS/MS, de 1º de junho de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de Caxangá (PE); e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Caxangá, nos dias 20 e 21 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caxangá (PE), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Caxangá (PE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte III Valor do Repasse Anual CNES
Caxangá UPA 24 hs Escritor Paulo Cavalcanti 01 R$ 3.000.000,00 6488315
TOTAL R$ 3.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde