Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.185, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 3.868/GM/MS, de 8 de dezembro de 2010, que destina e estabelece recurso ao Estado de Pernambuco e do município de Recife para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 513/SAS/MS, de 1º de junho de 2012, que Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco Localizada no Município de Recife (PE);

Considerando a Nota Técnica s/n, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008 e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação;

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Recife, nos dias 20 e 21 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Recife (PE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte III Valor do Repasse Anual CNES
Recife UPA 24 hs Escritor Paulo Cavalcanti Caxangá 01 R$ 3.000.000,00 6488315
TOTAL R$ 3.000.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 110, de 8-6-2012, Seção 1, pág. 84, com incorreção no original.

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