Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maranguape (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que Dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
Considerando a Portaria nº 1.678/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Maranguape;
Considerando a Portaria 88/GM/MS, de 16 de janeiro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceara e do Município de Maranguape (CE),
Considerando a Portaria nº 495/SAS/MS de 29 de maio de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Ceara e do Município de Maranguape (CE); e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Maranguape, nos dias e 2 e 3 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maranguape (CE), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte II no Município de Maranguape (CE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Maranguape (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte II | Valor do Repasse Anual | CNES |
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Maranguape UPA 24 hs Dr. Alfredo Abreu Pereira Marques | 01 | R$ 2.100.000,00 | 6893295 |
TOTAL | R$ 2.100.000,00 |