Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.186, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maranguape (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que Dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

Considerando a Portaria nº 1.678/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Maranguape;

Considerando a Portaria 88/GM/MS, de 16 de janeiro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceara e do Município de Maranguape (CE),

Considerando a Portaria nº 495/SAS/MS de 29 de maio de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Ceara e do Município de Maranguape (CE); e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Maranguape, nos dias e 2 e 3 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maranguape (CE), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte II no Município de Maranguape (CE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Maranguape (CE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte II Valor do Repasse Anual CNES
Maranguape UPA 24 hs Dr. Alfredo Abreu Pereira Marques 01 R$ 2.100.000,00 6893295
TOTAL R$ 2.100.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde