Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/ Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação - CIB nº 154, de 20 de setembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando a Portaria nº 515/SAS/MS, de 1º de junho de 2012, que habilita o Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER do Município de Goiânia (GO), como Centro/ Núcleo para a realização de Implante Coclear; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil, cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CNES - 2673932 - habilitado como Centro/Núcleo de Implante Coclear.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.