Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.190, DE 8 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Paulista (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Nota Técnica s/nº, emitida pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência - DAE/SAS/MS na qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008 e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação;

Considerando a Portaria nº 514/SAS/MS, de 1º de junho de 2012 que Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de Paulista (PE);

Considerando a Portaria nº 1.627/GM/MS, de 24 de junho de 2010, que destina e estabelece recurso ao Estado de Pernambuco e ao Município de Paulista para custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Paulista, nos dias 20 e 21 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Paulista (PE), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Paulista (PE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco (PE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte III Valor do RepasseAnual CNES
Paulista UPA 24 h Geraldo Pinho Alves 01 R$ 3.000.000,00 6443419
TOTAL R$ 3.000.000,00
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