Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.191, DE 8 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Onocologica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 508, de 31 de maio de 2012, que credencia o Hospital Regional de Juazeiro, no Município de Juazeiro/BA, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, resolve;

Art. 1º Fica estabelecida a incorporação do recurso anual no montante de R$ 1.156.355,85 (um milhão cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional de Juazeiro/BA - CNES - 4028155.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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