Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Adaptação, Aquisição de Materiais, Mobiliários e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Metropolitano II-Niterói (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.131/GM/MS, de 4 de novembro de 2005, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano II-Sede Niterói(RJ); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para adaptação, aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica do SAMU 192 - Regional Metropolitano II-Sede Niterói (RJ), conforme tabela abaixo:
Município de repasse | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação da Central de Regulação | Recurso financeiro para aquisição de materiais e mobiliários | Recurso financeiro para aquisição de equipamentos de tecnologia e rede de informática | Valor do recurso (Parcela Única) |
---|---|---|---|---|---|
Niterói (RJ) | 1.940.391 | R$ 175.000,00 | R$ 32.510,00 | R$ 166.566,21 | R$ 324.076,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ).
Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192, da Regional Metropolitano IISede Niterói (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005. (Alterado pela PRT GM/MS nº 2274 de 02.10.2013)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL METROPOLITANO IISEDE
NITERÓI (RJ), NO TOTAL DE 1.940.391 HABITANTES.
Municípios | Habitantes |
Itaboraí | 218.008 |
Maricá | 127.461 |
Niterói | 487.562 |
Rio Bonito | 55.551 |
São Gonçalo | 999.728 |
Silva Jardim | 21.349 |
Tanguá | 30.732 |
Total de Habitantes | 1.940.391 |