Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.193, DE 8 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados de Goiás, Santa Catarina e Municípios de Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Balneário Piçarras e Santa Cecília.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a Portaria nº 509/SAS/MS, de 31 de maio de 2012 , que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.102.280,00 (dois milhões, cento e dois mil duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás, Santa Catariana e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

ANEXO

UF Código Município Gestão Tipo Valor anual
GO 520140 Aparecida de Goiânia Municipal CAPSad III 945.600,00
GO 520450 Caldas Novas Municipal CAPSad 477.360,00
SC 421280 Balneário Piçarras Municipal CAPS I 339.660,00
SC 421550 Santa Cecília Estadual CAPS I 339.660,00
TOTAL 2.102.280,00
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