Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados de Goiás, Santa Catarina e Municípios de Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Balneário Piçarras e Santa Cecília.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
Considerando a Portaria nº 509/SAS/MS, de 31 de maio de 2012 , que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.102.280,00 (dois milhões, cento e dois mil duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás, Santa Catariana e Municípios, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência maio de 2012.
ANEXO
UF | Código | Município | Gestão | Tipo | Valor anual |
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GO | 520140 | Aparecida de Goiânia | Municipal | CAPSad III | 945.600,00 |
GO | 520450 | Caldas Novas | Municipal | CAPSad | 477.360,00 |
SC | 421280 | Balneário Piçarras | Municipal | CAPS I | 339.660,00 |
SC | 421550 | Santa Cecília | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
TOTAL | 2.102.280,00 |