Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.200, DE 11 DE JUNHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui noâmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na
forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministério da Saúde

ANEXO I


MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC FEIJO 0 4 0 0 5 1 7 9 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 24010006 10301201585810012
AC TARAUACA 3 4 6 9 3 5 6 4 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 24010006 10301201585810012
BA BRUMADO 1 4 1 0 5 7 0 4 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 13390020 10301201585810029
CE TAUA 0 7 8 4 9 5 3 2 0 0 0 11 2 0 0 6 1 200.000,00 27010004 10301201585810023
CE TAUA 0 7 8 4 9 5 3 2 0 0 0 11 2 0 0 7 1 200.000,00 27010004 10301201585810023
ES MARATAIZES 0 1 6 0 9 4 0 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 2 7 7 3 0 0 11 10301201585810410
ES SANTA TERESA 1 4 4 9 1 9 4 5 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 24910006 10301201585810032
ES SAO MATEUS 2 7 1 6 7 4 7 7 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 27740009 10301201585810032
MG ALPINOPOLIS 1 8 2 4 1 7 5 2 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 20180006 10301201585810031
MG BORDA DA MATA 11 3 0 3 6 2 3 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 1 3 9 4 0 0 11 10301201585810142
MG CAMPOS ALTOS 1 8 2 9 8 1 9 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 24830014 10301201585810031
MG IBIRITE 0 2 9 1 4 0 3 8 0 0 0 11 2 0 0 1 2 266.666,66 27660008 10301201585810031
MG IBIRITE 0 2 9 1 4 0 3 8 0 0 0 11 2 0 0 3 2 266.666,66 27660008 10301201585810031
MG IBIRITE 0 2 9 1 4 0 3 8 0 0 0 11 2 0 0 4 2 266.666,66 27660008 10301201585810031
MG IBIRITE 0 2 9 1 4 0 3 8 0 0 0 11 2 0 0 5 2 266.666,66 27660008 10301201585810031
MG IBIRITE 0 2 9 1 4 0 3 8 0 0 0 11 2 0 0 6 1 200.000,00 27660008 10301201585810031
MG IBIRITE 0 2 9 1 4 0 3 8 0 0 0 11 2 0 0 7 3 400.000,00 27660008 10301201585810031
MS ITAPORA 0 3 1 5 6 9 9 9 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 34090009 10301201585810054
PA GARRAFAO DO NORTE 1 2 11 2 8 8 8 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 23850010 10301201585810238
PA INHANGAPI 1 2 0 5 4 1 9 7 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 31880006 10301201585810015
PA MARAPANIM 1 3 5 8 3 6 3 7 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 31880006 10301201585810015
PA PRAINHA 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 2 0 0 6 1 200.000,00 26820002 10301201585810015
PA QUATIPURU 1 2 7 1 0 6 8 4 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 23850012 10301201585810234
PA TAILANDIA 1 0 2 5 7 0 2 8 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 31880006 10301201585810015
PA TRACUATEUA 11 7 3 9 5 9 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 26790005 10301201585810015
PA XINGUARA 0 4 1 4 4 1 5 0 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 26790005 10301201585810015
PE RECIFE 1 0 5 6 5 0 0 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 29210012 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 11 0 6 8
PI FRONTEIRAS 0 6 5 5 3 7 2 1 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 12460007 10301201585810022
PR IVAIPORA 7 5 7 4 1 3 3 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28410006 10301201585810041
PR MATINHOS 1 0 9 5 1 0 6 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 25570004 10301201585810041
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA 2 9 11 4 1 3 9 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 27940001 10301201585810442
RO VILHENA 0 4 0 9 2 7 0 6 0 0 0 11 2 0 0 2 2 266.666,66 90020001 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11
RR BOA VISTA 0 5 9 4 3 0 3 0 0 0 0 11 2 0 0 3 2 266.666,66 23190005 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 11 8 4 8
SC ITAPOA 11 4 8 5 4 1 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 29050002 10301201585810042

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA EUCLIDES DA CUNHA 1 3 6 9 8 7 7 4 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 27450008 10301201585810029
BA IGRAPIUNA 11 4 7 4 8 2 0 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 27420006 10301201585810029
BA JEREMOABO 1 3 1 5 0 3 1 4 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 27420006 10301201585810029
CE IGUATU 0 7 8 1 0 4 6 8 0 0 0 11 2 0 0 5 100.000,00 33760005 10301201585810023
CE IGUATU 0 7 8 1 0 4 6 8 0 0 0 11 2 0 0 6 100.000,00 33760005 10301201585810023
CE IGUATU 0 7 8 1 0 4 6 8 0 0 0 11 2 0 0 8 100.000,00 33760005 10301201585810023
CE IGUATU 0 7 8 1 0 4 6 8 0 0 0 11 2 0 0 9 100.000,00 33760005 10301201585810023
ES PINHEIROS 1 0 8 3 6 9 2 7 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27720015 10301201585810374
ES SAO MATEUS 2 7 1 6 7 4 7 7 0 0 0 11 2 0 0 5 80.000,00 28980020 10301201585810032
GO CIDADE OCIDENTAL 11 3 3 2 8 7 4 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 25900003 10301201585810304
GO CIDADE OCIDENTAL 11 3 3 2 8 7 4 0 0 0 11 2 0 0 4 100.000,00 25900003 10301201585810304
GO CIDADE OCIDENTAL 11 3 3 2 8 7 4 0 0 0 11 2 0 0 5 100.000,00 25900003 10301201585810304
MA RAPOSA 1 4 0 4 9 7 0 7 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 25980004 10301201585810021
MS AQUIDAUANA 0 3 4 5 2 2 9 9 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 29150004 10301201585810054
MS AQUIDAUANA 0 3 4 5 2 2 9 9 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 29150004 10301201585810054
MS DOURADOS 0 3 1 5 5 9 2 6 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 14450001 10301201585810054
MS DOURADOS 0 3 1 5 5 9 2 6 0 0 0 11 2 0 0 5 100.000,00 14450001 10301201585810054
MS DOURADOS 0 3 1 5 5 9 2 6 0 0 0 11 2 0 0 8 100.000,00 14450001 10301201585810054
MS DOURADOS 0 3 1 5 5 9 2 6 0 0 0 11 2 0 0 9 100.000,00 14450001 10301201585810054
MT CAMPO VERDE 2 4 9 5 0 4 9 5 0 0 0 11 2 0 11 180.000,00 25500006 10301201585810051
PB CATOLE DO ROCHA 1 2 7 8 4 6 0 7 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 12770001 10301201585810096
PB EMAS 0 8 9 4 4 0 8 4 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB MAMANGUAPE 0 8 6 7 4 3 9 6 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB PEDRA BRANCA 1 2 0 5 1 3 9 9 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 28960001 10301201585810025
PE SANTA TEREZINHA 1 2 0 7111 7 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 24560005 10301201585810026
PI CORRENTE 0 6 5 5 4 2 5 7 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 27080009 10301201585810022
PI JATOBA DO PIAUI 11 2 9 0 0 6 4 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27090005 10301201585810022
PR MEDIANEIRA 0 9 2 3 9 3 9 4 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 19680007 10301201585810041
RJ ARARUAMA 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 27920004 10301201585810033
RJ IGUABA GRANDE 0 3 5 8 1 9 2 0 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 23970010 10301201585810033
RJ VARRE-SAI 0 7 9 0 0 9 8 3 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 23970010 10301201585810033
RN FRUTUOSO GOMES 0 8 3 4 9 0 5 2 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 12550007 10301201585810024
RR RORAINOPOLIS 1 2 2 3 6 9 8 1 0 0 0 11 2 0 0 8 80.000,00 29330003 10301201585810014
RR RORAINOPOLIS 0 1 6 1 3 0 3 1 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 26720006 10301201585810014
RS CACEQUI 8 8 6 0 4 8 9 7 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 25660007 10301201585810043
RS ESTEIO 8 8 1 5 0 4 9 5 0 0 0 11 2 0 0 5 100.000,00 28660006 10301201585810043
RS RONDA ALTA 1 2 3 6 6 7 7 4 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 28640010 10301201585810043
SC SEARA 8 3 0 2 4 5 0 5 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28550004 10301201585810042