Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente a 16 Municípios de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1068, de 20 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, que alterou o Anexo V da Deliberação CIB-SUS/MG nº 867, de 20 de julho de 2010, incluindo os Municípios abaixo relacionados no rol dos Municípios que devem receber os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos municípios mineiros relacionados abaixo, do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, a partir da competência julho de 2012.
Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde desses Municípios em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
U.F. | COD MUNIC | MUNICÍPIO | U.F. | COD MUNIC | MUNICÍPIO |
MG | 02902 | Antônio Carlos | MG | 37601 | Lagoa Santa |
MG | 05400 | Barão de Cocais | MG | 39003 | Machado |
MG | 06309 | Belo Oriente | MG | 4 11 0 8 | Matozinhos |
MG | 14303 | Carmo do Paranaíba | MG | 47204 | Paraguaçu |
MG | 20904 | Curvelo | MG | 51206 | Pirapora |
MG | 34202 | Ituiutaba | MG | 64704 | São Sebastião do Paraíso |
MG | 34608 | Jaboticatubas | MG | 71006 | Vazante |
MG | 36306 | João Pinheiro | MG | 71204 | Vespasiano |
Art. 2º Esses Municípios deverão aplicar os recursos indicados no art. 1º desta Portaria, bem como os recursos da contrapartida municipal e estadual em conformidade com a Portaria vigente que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.