Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.201, DE 11 DE JUNHO DE 2012

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente a 16 Municípios de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1068, de 20 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, que alterou o Anexo V da Deliberação CIB-SUS/MG nº 867, de 20 de julho de 2010, incluindo os Municípios abaixo relacionados no rol dos Municípios que devem receber os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos municípios mineiros relacionados abaixo, do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, a partir da competência julho de 2012.

Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde desses Municípios em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

U.F. COD MUNIC MUNICÍPIO U.F. COD MUNIC MUNICÍPIO
MG 02902 Antônio Carlos MG 37601 Lagoa Santa
MG 05400 Barão de Cocais MG 39003 Machado
MG 06309 Belo Oriente MG 4 11 0 8 Matozinhos
MG 14303 Carmo do Paranaíba MG 47204 Paraguaçu
MG 20904 Curvelo MG 51206 Pirapora
MG 34202 Ituiutaba MG 64704 São Sebastião do Paraíso
MG 34608 Jaboticatubas MG 71006 Vazante
MG 36306 João Pinheiro MG 71204 Vespasiano

Art. 2º Esses Municípios deverão aplicar os recursos indicados no art. 1º desta Portaria, bem como os recursos da contrapartida municipal e estadual em conformidade com a Portaria vigente que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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