Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros
referentes à Estratégia Saúde da
Família, no Município de Nova Fátima
(BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira maio/2012, do Município de Nova Fátima (BA).
Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por ocasião do Relatório de Auditoria nº 412, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - AUDITORIA SUS/BA, especialmente no que se refere ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais médicos vinculados às equipes Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.