Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.203, DE 11 DE JUNHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA P R O P O S TA (R$)
AL CAMPO GRANDE 111 6 9 9 5 1 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
AL INHAPI 111 8 3 2 6 4 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
BA BUERAREMA 1 3 5 5 8 3 6 0 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
BA CIPO 11 2 6 8 4 5 6 0 0 0111 0 0 3 180.000,00
BA EUCLIDES DA CUNHA 1 3 8 3 0 2 3 6 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
BA RIO DE CONTAS 1 0 6 1 3 1 2 0 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
CE BATURITE 0 7 3 8 7 3 4 3 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
CE PARAMOTI 11 4 1 8 5 8 1 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
GO ABADIANIA 0 1 2 9 8 3 3 0 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
GO ALTO HORIZONTE 111 5 4 8 7 5 0 0 0 111 0 0 6 180.000,00
GO ANAPOLIS 0 6 1 6 9 8 8 1 0 0 0111 0 4 5 100.000,00
GO ANAPOLIS 0 6 1 6 9 8 8 1 0 0 0111 0 4 0 180.000,00
GO ORIZONA 0 4 0 1 3 3 1 8 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
MA ICATU 0 5 2 9 6 2 9 8 0 0 0 111 0 1 2 180.000,00
MA SAO JOAO BATISTA 1 3 2 9 9 5 3 9 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MA SATUBINHA 11 3 4 4 0 0 2 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
MG BARBACENA 1 7 0 9 5 0 4 3 0 0 0111 0 0 2 80.000,00
MG BARBACENA 1 7 0 9 5 0 4 3 0 0 0111 0 0 3 80.000,00
MG CATAGUASES 1 7 7 0 2 4 9 9 0 0 1 3 11 0 0 6 80.000,00
MG CATUTI 0 1 6 1 2 5 0 2 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
MG CURRAL DE DENTRO 0 1 6 1 3 0 7 6 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG GURINHATA 1 8 4 5 7 1 9 2 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG GUANHAES 1 8 3 0 7 4 3 9 0 0 0 2 11 0 0 1 180.000,00
MG ITAOBIM 1 2 4 4 0 8 3 9 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG ITAU DE MINAS 2 3 7 6 7 0 3 1 0 0 0 2 11 0 0 2 180.000,00
MG JABOTICATUBAS 1 8 7 1 5 4 1 7 0 0 0 2 11 0 0 1 180.000,00
MG JAIBA 2 5 2 0 9 1 4 9 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
MG MONTES CLAROS 2 2 6 7 8 8 7 4 0 0 01111 5 0 100.000,00
MG MURIAE 1 7 9 4 7 5 8 1 0 0 0111 0 1 9 180.000,00
MG MURIAE 1 7 9 4 7 5 8 1 0 0 0111 0 2 0 80.000,00
MG PEDRO LEOPOLDO 2 3 4 5 6 6 5 0 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
MG SAO FRANCISCO 2 2 6 7 9 1 5 3 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
MG SERRO 1 8 3 0 3 2 7 1 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
MG CHAPADA DO N O RT E 1 3 4 2 6 4 4 4 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MS GLORIA DE DOURADOS 0 3 1 5 5 9 4 2 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
MS NOVO HORIZONTE DO SUL 11 3 3 4 6 5 1 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MT GAUCHA DO NORTE 0 1 6 1 4 5 3 9 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MT JUINA 1 5 3 5 9 2 0 1 0 0 0 2 11 0 0 1 100.000,00
PA AURORA DO PARA 11 8 5 0 4 3 8 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
PA BARCARENA 1 2 7 1 0 9 7 8 0 0 0111 0 0 5 100.000,00
PA CURUCA 11 6 7 4 8 0 5 0 0 0111 0 0 4 180.000,00
PA IPIXUNA DO PARA 1 2 8 4 6 4 7 1 0 0 0111 0 0 3 100.000,00
PA JACUNDA 0 5 8 5 4 6 3 3 0 0 0111 0 1 7 180.000,00
PA MAGALHAES BAR ATA 1 3 7 11 9 5 5 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
PA PARAUAPEBAS 1 2 5 8 1 2 3 2 0 0 0 111 0 2 3 180.000,00
PA PARAUAPEBAS 1 2 5 8 1 2 3 2 0 0 0 111 0 2 5 180.000,00
PA SANTAREM NOVO 11 6 4 3 0 4 1 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
PA VISEU 11 9 8 4 8 1 9 0 0 0111 0 0 6 80.000,00
PB CAMPINA GRANDE 2 4 5 1 3 5 7 4 0 0 0111 0 1 0 180.000,00
PB CAMPINA GRANDE 2 4 5 1 3 5 7 4 0 0 0111 0 1 8 180.000,00
PB DUAS ESTRADAS 11 8 1 4 5 2 7 0 0 0111 0 0 3 80.000,00
PB SERIDO 0 8 9 1 6 1 2 4 0 0 0111 0 0 6 100.000,00
PB SOUSA 0 5 6 2 6 6 9 7 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
PE BREJAO 11 2 3 0 3 11 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
PE TA Q U A R I T I N G ADO NORTE 1 0 0 9 1 5 9 3 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
PI ASSUNCAO DO PIAUI 0 1 6 1 2 5 6 1 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
PI SOCORRO DO PIAUI 0 6 5 5 3 6 7 1 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
PI VARZEA BRANCA 4 1 5 2 2 1 0 3 0 0 0111 0 0 7 180.000,00
PI VERA MENDES 11 7 9 5 9 9 9 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
PR IBAITI 0 9 4 2 1 4 2 6 0 0 0111 0 1 3 180.000,00
PR JABOTI 7 5 9 6 9 6 6 7 0 0 0111 0 0 4 100.000,00
PR JANIOPOLIS 7 6 4 0 2 8 8 2 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
PR PINHALAO 0 9 2 6 9 7 4 1 0 0 0111 0 0 4 180.000,00
PR RONDON 0 8 9 2 7 2 4 4 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
RJ MENDES 2 8 5 8 0 6 9 4 0 0 0111 0 0 3 80.000,00
RJ VOLTA REDONDA 3 2 5 1 2 5 0 1 0 0 0111 0 0 8 100.000,00
RJ LAJE DO MURIAE 2 8 9 1 9 6 3 7 0 0 0111 0 0 5 100.000,00
RN PRESIDENTE JUSCELINO 0 8 0 7 8 4 1 2 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
RN RIO DO FOGO 11 4 1 9 1 2 5 0 0 0111 0 0 3 80.000,00
RN CORONEL EZEQUIEL 1 3 2 0 3 9 8 5 0 0 0 111 0 0 4 80.000,00
RR AMAJARI 1 2 3 2 2 5 4 8 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
SC ARARANGUA 111 5 1 4 6 0 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
SC PETROLANDIA 8 3 1 0 2 6 7 3 0 0 0 3 11 0 0 1 180.000,00
SE TOBIAS BARRETO 11 3 8 8 7 0 8 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
SP BIRIGUI 4 6 1 5 1 7 1 8 0 0 0111 0 0 4 180.000,00
SP BIRIGUI 4 6 1 5 1 7 1 8 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
SP OURINHOS 5 3 4 1 5 7 1 7 0 0 0 3 11 0 0 1 100.000,00
SP PARAGUACU PAUL I S TA 4 4 5 4 7 3 0 5 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
SP PARANAPANEMA 4 6 6 3 4 3 0 9 0 0 0 111 0 0 4 80.000,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE 5 5 3 5 6 6 5 3 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
SP SANTA BRANCA 4 6 6 9 4 1 2 1 0 0 0111 0 0 5 180.000,00
SP SANTA ISABEL 5 6 9 0 0 8 4 8 0 0 0111 0 0 5 80.000,00
SP SAO JOAO DA BOA VISTA 1 2 1 4 3 2 0 6 0 0 0 111 0 1 8 180.000,00
SP SAO LOURENCO DA SERRA 5 9 0 5 8 1 3 1 0 0 0 111 0 1 4 80.000,00
SP TEJUPA 4 6 2 2 3 7 5 6 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
SP ANDRADINA 1 2 4 4 2 3 9 9 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
SP CACONDE 11 8 8 0 4 4 4 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
SP LUCIANOPOLIS 4 4 5 1 8 5 0 4 0 0 0 2 11 0 0 1 100.000,00
SP MOTUCA 11 9 9 9 7 9 5 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
SP PIRAPOZINHO 5 4 8 0 11 2 1 0 0 0 2 11 0 0 1 80.000,00
SP ROSANA 6 7 6 6 2 4 5 2 0 0 0111 0 1 0 100.000,00
SP ZACARIAS 1 3 8 9 5 1 0 9 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
TO FORTALEZA DO TA B O C A O 3 7 4 2 111 2 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
TO TOCANTINIA 11 3 8 2 0 3 2 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
TO TA L 12.460.000,00
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