Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais e Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.855/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que inclui o Hospital São José/Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho (CNES) 2758164, na Política do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SistemaÚnico de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.566.427,32 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma, correspondente ao valor do INTEGRASUS.
Parágrafo único. Os recursos do que trata o art. 1º, serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, Município de Criciúma.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, dos valores correspondentes a 1/12 ( um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 00042 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.