Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.206, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.856/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que incluir o Hospital São José e Maternidade Chiquinha Gallotti de Tijucas/Sociedade Divina Providência - CNES 2626659, na Política do Programa de Reestruturação dos Hospitais e Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 41.369,76 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina correspondente ao valor do INTEGRASUS.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º, serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para do Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 00042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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