Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.213, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/ GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/ GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL 0 4 0 1 2 5 4 8 0 0 0 11 2 0 0 6 1 200.000,00 11 8 1 0 0 1 9 10301201585810616
AC CRUZEIRO DO SUL 0 4 0 1 2 5 4 8 0 0 0 11 2 0 0 7 1 200.000,00 11 8 1 0 0 1 9 10301201585810616
AC CRUZEIRO DO SUL 0 4 0 1 2 5 4 8 0 0 0 11 2 0 0 8 1 200.000,00 11 8 1 0 0 1 9 10301201585810616
AL FELIZ DESERTO 11 7 5 9 8 5 4 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 25790008 10301201585810027
AL POCO DAS TRINCHEIRAS 11 2 5 2 9 2 8 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 22890005 10301201585810027
BA BARRA DO MENDES 1 3 7 0 2 2 3 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 32620008 10301201585810029
BA BARRA DO MENDES 11 6 6 2 1 9 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 12700005 10301201585810029
ES AFONSO CLAUDIO 2 7 1 6 5 5 6 2 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 27730003 10301201585810372
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE 3 1 7 2 3 4 9 7 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 13010004 10301201585810032
MA BREJO DE AREIA 1 3 8 9 8 7 3 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 26940005 10301201585810021
MA SAO VICENTE FERRER 11 7 0 0 1 8 3 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 2 11 3 0 0 0 7 10301201585810021
MA SAO VICENTE FERRER 11 7 0 0 1 8 3 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 2 11 3 0 0 0 7 10301201585810021
MG SANTANA DA VARGEM 1 8 2 4 5 1 8 3 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 27540009 10301201585810031
PA GOIANESIA DO PARA 8 3 2 11 4 3 3 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 31880006 10301201585810015
PA MAGALHAES BARATA 1 3 7 11 9 5 5 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 31880006 10301201585810015
PA OEIRAS DO PARA 1 2 5 2 7 5 1 6 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 34910009 10301201585810015
PA SENADOR JOSE PORFIRIO 0 5 4 2111 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 34910009 10301201585810015
PR CORONEL VIVIDA 0 8 9 0 6 5 3 3 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 19680007 10301201585810041
RJ APERIBE 3 6 2 8 8 9 0 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 25020004 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 11 4 5 8
RR NORMANDIA 0 4 0 5 6 2 2 2 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 23700010 10301201585810014
RR PACARAIMA 0 1 6 1 2 6 7 5 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 26720006 10301201585810014
RS ENCANTADO 8 8 3 4 9 2 3 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 25650003 10301201585810043
RS VENANCIO AIRES 8 7 3 3 4 9 1 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 31950003 10301201585810043
RS VENANCIO AIRES 8 7 3 3 4 9 1 8 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 31950003 10301201585810043
RS VENANCIO AIRES 8 7 3 3 4 9 1 8 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 31950003 10301201585810043
SC ICARA 8 2 9 1 6 8 0 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 19730007 10301201585810042
SC SOMBRIO 8 2 9 6 3 2 1 6 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 19730007 10301201585810042
SC TIMBO 8 3 1 0 2 7 6 4 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 32420013 10301201585810042
SP PRESIDENTE PRUDENTE 5 5 3 5 6 6 5 3 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 36200003 10301201585810035

ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG SAO GOTARDO 1 8 6 0 2 0 3 7 0 0 0 11 2 0 0 4 100.000,00 27570003 10301201585810031
MS ITAQUIRAI 1 5 4 0 3 0 4 1 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 14450001 10301201585810054
PB BORBOREMA 0 9 0 7 0 4 0 0 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27160002 10301201585810025
PB ITAPORANGA 111 7 4 5 5 2 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB JOCA CLAUDINO 0 1 6 1 3 2 8 3 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27160002 10301201585810025
PB MALTA 1 2 4 6 0 1 3 6 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB OURO VELHO 11 3 4 8 4 1 0 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 2 7 1 2 0 0 11 10301201585810025
PB PILOES 1 2 0 4 4 8 6 8 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 28960001 10301201585810025
PI NOVO ORIENTE DO PIAUI 1 3 7 7 0 8 0 2 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27090005 10301201585810022
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 13080002 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 0 4 180.000,00 13080002 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 0 5 180.000,00 13080002 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 0 9 180.000,00 27780001 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ ITALVA 3 0 4 1 7 1 5 8 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 25030006 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 11 8 3 2
RS BOA VISTA DO BURICA 8 7 6 1 2 8 6 7 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28620019 10301201585810043
RS BOA VISTA DO INCRA 1 2 1 3 1 8 5 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 31730012 10301201585810043
RS CIDREIRA 9 0 2 5 6 6 8 6 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28610001 10301201585810043
RS CIDREIRA 1 3 4 1 7 3 4 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 20230004 10301201585810043
RS PAVERAMA 9 1 6 9 3 3 1 7 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28930004 10301201585810043
RS PORTAO 8 7 3 4 4 0 1 6 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 34030014 10301201585810043
RS SANTO AUGUSTO 8 7 6 1 3 1 0 5 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28620019 10301201585810043
RS SAO SEBASTIAO DO CAI 8 8 3 7 0 8 7 9 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 28670005 10301201585810043
RS SAO VENDELINO 9 1 9 8 4 4 9 2 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28610001 10301201585810043
RS SELBACH 8 7 6 1 3 5 0 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28640010 10301201585810043
RS TAPERA 8 7 6 1 3 4 9 3 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 28690004 10301201585810043
RS TAQUARA 9 7 7 6 1 4 0 7 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28690004 10301201585810043
RS WESTFALIA 0 4 2 1 5 1 4 7 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 28690004 10301201585810043
SC FAXINAL DOS GUEDES 8 3 0 0 9 9 1 0 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 28550004 10301201585810042
SP MERIDIANO 4 5 11 6 0 9 2 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 90410020 10301201585810035
SP VALENTIM GENTIL 46599833000212002 100.000,00 90410020 10301201585810035