Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.216, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios do Maranhão para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios do Estado do Maranhão, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria/GM/MS nº 3.252, de 22 dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2012.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

UF PT Valor
MA
10.302.2015.20 AC 0021
209.400,00

Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de maio de 2012, para os municípios do Maranhão, constantes do anexo da Portaria 2636/GM/MS, de 6 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 7 de novembro de 2008, Seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE Fundo Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
210330 FMS Codó 14.000,00 42.000,00
211130 FMS São Luis 55.800,00 167.400,00
To t a l 69.800,00 209.400,00
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