Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Nota Técnica s/n, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, e a Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação;
Considerando a Portaria nº 973/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que destina e estabelece recurso ao Estado de Pernambuco e ao Município de Jaboatão dos Guararapes para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria nº 527/SAS/MS, de 6 de junho de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE); e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), no dia 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), na forma do anexo a esta Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual | CNES |
Jaboatão dos Guararapes UPA24 h Governador Carlos Wilson | 1 | 3.000.000,00 | 6618464 |
TOTAL | 3.000.000,00 |