Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.220, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Habilita a instituição Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (BMT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos - Plano- BMT; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a habilitação da instituição Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, CNES 0015334, Curitiba (PR), ao Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (BMT), previsto na Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.

Art. 2º Fica autorizada a liberação do recurso financeiro no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Curitiba Fundo Estadual de Saúde do Paraná. (Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 35)

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as providências necessárias para a transferência do recurso, em parcela única, aos Estados ou ao Distrito Federal e este deverá adotar as providências necessárias para o repasse dos recursos a instituição habilitada, Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, CNES 0015334, conforme art. 1º desta portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção a Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único. O FNS adotará as providências necessárias para a devolução dos recursos caso não haja cumprimento do compromisso de implantação no prazo estabelecido no inciso II do § 2º do art. 2º da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito financeiro a partir da competência maio de 2012.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde