Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.227, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme especificado a seguir:

Local de repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Básico(USB) Unidade de SuporteAvançado (USA) Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
SES (MG) 01 - - - R$ 64.000,00 R$ 768.000,00
- 01 - HMH7203 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9819 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9052 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9053 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9821 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9058 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9801 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9806 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9807 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9808 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9826 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9834 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9810 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9829 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HM H9811 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9813 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9804 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HMH9818 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HNH1884 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- - 01 HNH1883 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- - 01 HNH1885 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- - 01 HNH1886 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TO TA L 01 18 04 - R$ 399.000,00 R$ 4.788.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais (MG).

Art 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIO

POPULAÇÃO IBGE 2010

Alfredo Vasconcelos

6.075

Alto Rio Doce

12.159

Antônio Carlos

11.114

Barbacena

126.284

Barroso

19.599

Bom Sucesso

17.243

Capela Nova

4.755

Caranaíba

3.288

Carandaí

23.346

Casa Grande

2.244

Catas Altas da Noruega

3.462

Cipotânea

6.547

Conceição da Barra de Minas

3.954

Congonhas

48.519

Conselheiro Lafaiete

116.512

Coronel Xavier Chaves

3.301

Cristiano Otoni

5.007

Desterro de Entre Rios

7.002

Desterro do Melo

3.015

Dores de Campos

9.299

Entre Rios de Minas

14.242

Ibertioga

5.036

Ibituruna

2.866

Itaverava

5.799

Jeceaba

5.395

Lagoa Dourada

12.256

Lamim

3.452

Madre de Deus de Minas

4.904

Nazareno

7.954

Ouro Branco

35.268

Paiva

1.558

Piedade do Rio Grande

4.709

Piranga

17.232

Prados

8.391

Queluzito

1.861

Resende Costa

10.913

Ressaquinha

4.711

Rio Espera

6.070

Ritápolis

4.925

Santa Bárbara do Tugúrio

4.570

Santa Cruz de Minas

7.865

Santa Rita de Ibitipoca

3.583

Santana do Garambéu

2.234

Santana dos Montes

3.822

São Brás do Suaçuí

3.513

São João del Rei

84.469

São Tiago

10.561

São Vicente de Minas

7.008

Senhora de Oliveira

5.683

Senhora dos Remédios

10.196

Tiradentes

6.961

TOTAL

740.732

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