Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.228, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprovou a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando as pactuações de CIBs Micros homologadas na CIB-SUS/MG em 21 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, referente às Macrorregiões de Saúde Norte, Nordeste, Leste, Jequitinhonha e Centro. § 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados para custeio, incluindo para os serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.

§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos para custeio previstos no anexo I após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato aos Estados e Municípios, visto que se referem à qualificação de ações e serviços já existentes.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Minas Gerais, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS

Código Município Gestão Total
310170 Almenara Estadual 6.471.720,00
310340 Araçuaí Estadual 2.160.120,00
310610 Belo Horizonte Municipal 3.119.225,76
310670 Betim Municipal 3.075.540,00
310860 Brasília de Minas Estadual 5.998.680,00
311230 Capelinha Estadual 3.264.780,00
311340 Caratinga Municipal 3.480.180,00
311860 Contagem Municipal 2.102.161,92
312090 Curvelo Municipal 3.931.320,00
312160 Diamantina Estadual 3.383.820,00
312770 Governador Valadares Municipal 4.191.360,96
312800 Guanhães Estadual 960.000,00
312980 Ibirité Municipal 1.511.880,00
313130 Ipatinga Municipal 9.637.610,28
313170 Itabira Municipal 7.632.420,00
313510 Janaúba Estadual 4.715.783,84
313520 Januária Municipal 2.659.440,00
313620 João Monlevade Municipal 960.000,00
314330 Montes Claros Municipal 11.904.322,96
314610 Ouro Preto Municipal 3.129.000,00
315120 Pirapora Municipal 3.633.900,48
315670 Sabará Estadual 960.000,00
316720 Sete Lagoas Municipal 5.030.165,28
316800 Taiobeiras Estadual 4.378.080,00
316860 Teófilo Otoni Municipal 8.265.797,20
316870 Timóteo Estadual 2.760.180,00
TOTAL 109.317.488,68

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012

Código Município Gestão Total
310340 Araçuaí Estadual 367.920,00
310610 Belo Horizonte Municipal 1.266.485,76
310670 Betim Municipal 2.115.540,00
311860 Contagem Municipal 422.161,92
312770 Governador Valadares Municipal 211.080,96
312980 Ibirité Municipal 551.880,00
313130 Ipatinga Municipal 1.365.710,28
313510 Janaúba Estadual 1.117.343,84
314330 Montes Claros Municipal 3.805.162,96
315120 Pirapora Municipal 105.540,48
316720 Sete Lagoas Municipal 1.160.945,28
316860 Teófilo Otoni Municipal 1.719.617,20
TO TA L 14.209.388,68