Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprovou a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando as pactuações de CIBs Micros homologadas na CIB-SUS/MG em 21 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, referente às Macrorregiões de Saúde Norte, Nordeste, Leste, Jequitinhonha e Centro. § 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados para custeio, incluindo para os serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos para custeio previstos no anexo I após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato aos Estados e Municípios, visto que se referem à qualificação de ações e serviços já existentes.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Minas Gerais, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS
Código | Município | Gestão | Total |
310170 | Almenara | Estadual | 6.471.720,00 |
310340 | Araçuaí | Estadual | 2.160.120,00 |
310610 | Belo Horizonte | Municipal | 3.119.225,76 |
310670 | Betim | Municipal | 3.075.540,00 |
310860 | Brasília de Minas | Estadual | 5.998.680,00 |
311230 | Capelinha | Estadual | 3.264.780,00 |
311340 | Caratinga | Municipal | 3.480.180,00 |
311860 | Contagem | Municipal | 2.102.161,92 |
312090 | Curvelo | Municipal | 3.931.320,00 |
312160 | Diamantina | Estadual | 3.383.820,00 |
312770 | Governador Valadares | Municipal | 4.191.360,96 |
312800 | Guanhães | Estadual | 960.000,00 |
312980 | Ibirité | Municipal | 1.511.880,00 |
313130 | Ipatinga | Municipal | 9.637.610,28 |
313170 | Itabira | Municipal | 7.632.420,00 |
313510 | Janaúba | Estadual | 4.715.783,84 |
313520 | Januária | Municipal | 2.659.440,00 |
313620 | João Monlevade | Municipal | 960.000,00 |
314330 | Montes Claros | Municipal | 11.904.322,96 |
314610 | Ouro Preto | Municipal | 3.129.000,00 |
315120 | Pirapora | Municipal | 3.633.900,48 |
315670 | Sabará | Estadual | 960.000,00 |
316720 | Sete Lagoas | Municipal | 5.030.165,28 |
316800 | Taiobeiras | Estadual | 4.378.080,00 |
316860 | Teófilo Otoni | Municipal | 8.265.797,20 |
316870 | Timóteo | Estadual | 2.760.180,00 |
TOTAL | 109.317.488,68 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012
Código | Município | Gestão | Total |
310340 | Araçuaí | Estadual | 367.920,00 |
310610 | Belo Horizonte | Municipal | 1.266.485,76 |
310670 | Betim | Municipal | 2.115.540,00 |
311860 | Contagem | Municipal | 422.161,92 |
312770 | Governador Valadares | Municipal | 211.080,96 |
312980 | Ibirité | Municipal | 551.880,00 |
313130 | Ipatinga | Municipal | 1.365.710,28 |
313510 | Janaúba | Estadual | 1.117.343,84 |
314330 | Montes Claros | Municipal | 3.805.162,96 |
315120 | Pirapora | Municipal | 105.540,48 |
316720 | Sete Lagoas | Municipal | 1.160.945,28 |
316860 | Teófilo Otoni | Municipal | 1.719.617,20 |
TO TA L | 14.209.388,68 |