Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.229, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informações em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;

Considerando a Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; e

Considerando a homologação dos Projetos de Implantação do Telessaúde Brasil Redes nas sedes/núcleos de Manaus, Rio Branco, Macapá, Fortaleza, Goiânia, Cuiabá, Belém, Porto Velho, Aracaju, Florianópolis e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 16.850.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, conforme consta no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em conformidade com o estabelecido no Art. 23, itens I e II, da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, da seguinte forma:

I - Primeira parcela no montante de R$ 11.795.000,00 (onze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais) será disponibilizada, em parcela única, excepcionalmente na competência julho de 2012.

II - Segunda parcela no montante de R$ 5.055.000,00 (cinco milhões, cinquenta e cinco mil reais) será disponibilizada após a conclusão da primeira etapa de implantação do projeto, conforme regras do programa e cronograma aprovado e constante no Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde e ratificação, tanto pela instância de gestão compartilhada do projeto como pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB e/ou Comissão Interfederativa Regional, caso exista.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde do Amazonas, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, em conformidade com o estabelecido nos itens I e II, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde