Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.231, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Pinhalão, Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e do Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2012, do Município de Pinhalão (PR), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo 32º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais odontólogos vinculados às equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde Bucal modalidade I e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal modalidade II, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde