Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define incentivo financeiro para compensação dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE-Belo Monte).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo de recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do (PAB);
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que implantação da UHE Belo Monte gerará um fluxo migratório com um crescimento populacional estimado de 48,26%, representando a atração de pelo menos mais 74 mil pessoas para a região, vindas de outras localidades do Estado ou mesmo do País;
Considerando que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) avaliou os impactos relacionados a esse aporte populacional geram sobrecarga na gestão da administração pública com consequente acréscimo na demanda por serviços nas áreas de habitação, saneamento, energia, transporte, comunicação, educação, saúde, entretenimento e lazer, e segurança pública; e
Considerando a necessidade de atender as demandas de saúde da população através da reorganização da atenção básica, aumentando a capacidade instalada e melhorando as respostas frente à nova realidade local, resolve:
Art. 1º Fica definido incentivo financeiro, no valor de R$ 2.863.601,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil e seiscentos e um reais), para fins de compensação dos fluxos migratórios nos Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu com impacto direto resultante da implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Estado do Pará, Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Para fins de pagamento do incentivo definido nesta Portaria, será considerada a população atraída aos Municípios impactados diretamente com a implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, conforme Projeto Básico Ambiental descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) aos Fundos de Saúde dos Municípios em parcela única no exercício de 2012 e em 2 (duas) parcelas no exercício de 2013, em caráter excepcional e provisório como fator de correção de impacto demográfico transitório.
Art. 4º Os órgãos do Sistema Nacional de Auditoria, com base nos relatórios de gestão encaminhados pelos Municípios, acompanharão a conformidade da aplicação dos recursos transferidos com fundamento nesta Portaria, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto nº 1.232/1994.
Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
Quadro 1. População atraída e distribuição anual dos incentivos para compensação dos fluxos migratórios nos municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
COD. IBGE | Município | PAB FIXO mensal (abr-2012) | População 2010 | População atraída 2011 - 2012 | População total 2011 - 2012 | Valor do incentivo a ser repassado em 2012 (R$) | População atraída 2013 | População total 2013 | Valor do incentivo a ser repassado em 2013 (R$) |
150060 | Altamira | 173.381,25 | 99.075 | 15.537 | 114.612 | 357.351,00 | 26.200 | 125.275 | 602.600,00 |
150085 | Anapu | 39.374,08 | 20.543 | 2.627 | 23.170 | 65.675,00 | 4.430 | 24.973 | 110.750,00 |
150172 | Brasil Novo | 36.831,00 | 15.690 | 2.283 | 17.973 | 57.075,00 | 3.850 | 19.540 | 96.250,00 |
150780 | Senador José Porfírio | 25.002,92 | 13.045 | 1.791 | 14.836 | 44.775,00 | 3.020 | 16.065 | 75.500,00 |
150835 | Vitória do Xingu | 25.742,75 | 13.431 | 21.645 | 35.076 | 541.125,00 | 36.500 | 49.931 | 912.500,00 |
TOTAL | 300.332 | 161.784 | 43.883 | 205.667 | 1.066.001,00 | 74.000 | 235.784 | 1.797.600,00 |
COD. IBGE | Município | Incentivo a ser repassado no exercício de 2012 (R$) | Incentivo a ser repassado em junho/2013(R$) | Incentivo a ser repassado em dezembro/2013(R$) | Incentivo total a ser repassado em 2013 (R$) | Valor total do incentivo total geral repassado 2012-2013(R$) |
150060 | Altamira | 357.351,00 | 301.300,00 | 301.300,00 | 602.600,00 | 959.951,00 |
150085 | Anapu | 65.675,00 | 55.375,00 | 55.375,00 | 110.750,00 | 176.425,00 |
150172 | Brasil Novo | 57.075,00 | 48.125,00 | 48.125,00 | 96.250,00 | 153.325,00 |
150780 | Senador José Porfírio | 44.775,00 | 37.750,00 | 37.750,00 | 75.500,00 | 120.275,00 |
150835 | Vitória do Xingu | 541.125,00 | 456.250,00 | 456.250,00 | 912.500,00 | 1.453.625,00 |
TOTAL | 1.066.001,00 | 898.800,00 | 898.800,00 | 1.797.600,00 | 2.863.601,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 115, de 15-6-2012, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.