Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a ampliação do prazo para a atualização do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS) no ano de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS) no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando que o SARGSUS é o sistema de utilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra o conjunto dos Sistemas Nacionais de Informação do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no caput do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 2012, que versa sobre a atualização do SARGSUS pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira;
Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 2012, no sentido de que, no ano de 2012, o prazo de que trata o caput do art. 3º poderá ser excepcionalmente estendido até 31 de maio; e
Considerando as dificuldades técnicas enfrentadas pelos gestores municipais de saúde para a utilização do SARGSUS, resolve:
Art. 1º Fica ampliado até 31 de julho de 2012 o prazo previsto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, para que os gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde atualizem o Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.