Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.249, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados da Bahia e do Amapá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), e

Considerando o Memorando nº 695/2012-DAB/SAS/MS, de 14 de maio de 2012, que encaminha a relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 829.440,00 (oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados da Bahia e do Amapá, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar alocadas aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde da Bahia e do Amapá, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Código Município Estabelecimento CNES EMAD

Quant.

Valor Anual
AP Estadual 160000 Macapá SES AP Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima 2020645 1 414.720,00
BA Estadual 290000 Alagoinhas Hospital Regional Dantas Bião 2487438 1 414.720,00
TO TA L 829.440,00
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