Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados da Bahia e do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), e
Considerando o Memorando nº 695/2012-DAB/SAS/MS, de 14 de maio de 2012, que encaminha a relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 829.440,00 (oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados da Bahia e do Amapá, conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar alocadas aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde da Bahia e do Amapá, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
UF | Gestão | Código | Município | Estabelecimento | CNES | EMAD | |
Quant. |
Valor Anual | ||||||
AP | Estadual | 160000 | Macapá | SES AP Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima | 2020645 | 1 | 414.720,00 |
BA | Estadual | 290000 | Alagoinhas | Hospital Regional Dantas Bião | 2487438 | 1 | 414.720,00 |
TO TA L | 829.440,00 |