Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.251, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Habilita municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC MANOEL URBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO 12289482000112001 98.000,00 29120002 10301201585810012
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 08878760000112001 100.000,00 18740009 10301201585810041
RO OURO PRETO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE 04380507000112002 30.990,00 34300010 10301201585810011
RO OURO PRETO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE 04380507000112003 30.990,00 34300010 10301201585810011
RS ENCANTADO ENCANTADO PREFEITURA 88349238000112002 50.000,00 25650003 10301201585810043
SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11417922000112005 84.900,00 27320009 10301201585810028
SP FERNANDOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS 47842836000112001 100.000,00 15310001 10301201585810035
SP ITAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA 45281144000312005 33.000,00 28010001 10301201585810035
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