Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA | |
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AC | MANOEL URBANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO | 12289482000112001 | 98.000,00 | 29120002 | 10301201585810012 | |
PR | PALOTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA | 08878760000112001 | 100.000,00 | 18740009 | 10301201585810041 | |
RO | OURO PRETO DO OESTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE | 04380507000112002 | 30.990,00 | 34300010 | 10301201585810011 | |
RO | OURO PRETO DO OESTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE | 04380507000112003 | 30.990,00 | 34300010 | 10301201585810011 | |
RS | ENCANTADO | ENCANTADO PREFEITURA | 88349238000112002 | 50.000,00 | 25650003 | 10301201585810043 | |
SE | BARRA DOS COQUEIROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11417922000112005 | 84.900,00 | 27320009 | 10301201585810028 | |
SP | FERNANDOPOLIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS | 47842836000112001 | 100.000,00 | 15310001 | 10301201585810035 | |
SP | ITAPIRA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA | 45281144000312005 | 33.000,00 | 28010001 | 10301201585810035 |