Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 37, de 4 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado de Alagoas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Geral do Estado Doutor Osvaldo Brandão Vilela, CNES nº 2006510.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAU-HOSP - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.