Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.264, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.820//GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Deliberação CIB nº 11, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova no mérito o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 15, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 15, que compreende as Regiões de Saúde de Campinas, Oeste VII, Baixada Mogiana, Mantiqueira e Rio Pardo.

§1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§2º Os recursos totais referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo II a esta Portaria, serão destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no CNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objetos do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO TOTA L
355730 ESTIVA GERBI 100.500,00
352260 I TA P I R A 2.428.300,96
353070 MOGI GUAÇU 6.238.625,96
353080 MOGI MIRIM 2.802.781,92
350190 A M PA R O 3.781.741,44
350950 CAMPINAS 45.196.122,77
352050 INDAIATUBA 6.343.573,36
352470 JAGUARIUNA 4.176.445,00
353180 MONTE MOR 486.720,00
353710 PEDREIRA 2.968.720,00
355620 VALINHOS 4.844.670,00
355670 VINHEDO 1.937.220,00
350160 AMERICANA 5.103.380,48
350380 ARTUR NOGUEIRA 486.720,00
351280 COSMÓPOLIS 2.904.845,00
351905 HOLAMBRA 0,00
351907 HORTOLANDIA 6.330.075,00
353340 NOVA ODESSA 1.603.620,00
353650 PAULINIA 486.720,00
354580 SANTA BARBARA DO OESTE 8.206.340,00
355240 SUMARÉ 422.100,00
351080 CASA BRANCA 400.500,00
351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 887.220,00
353050 MOCOCA 4.052.322,40
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 621.600,00
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 8.265.201,44
354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2.378.716,44
355330 TAMBAÚ 400.500,00
355640 VARGEM GRANDE DO SUL 400.500,00
TO TA L 124.255.782,17

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2012 (ETAPA I)

IBGE

MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
350190 AMPARO MUNICIPAL 316.621,44
350950 CAMPINAS MUNICIPAL 12.103.337,00
350950 CAMPINAS ESTADUAL 7.709.155,77
352050 INDAIATUBA MUNICIPAL 2.290.033,36
353710 PEDREIRA ESTADUAL 620.500,00
355620 VALINHOS MUNICIPAL 930.750,00
352260 ITAPIRA MUNICIPAL 459.280,96
353070 MOGI GUAÇU MUNICIPAL 521.330,96
353080 MOGI MIRIM MUNICIPAL 422.161,92
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA MUNICIPAL 813.021,44
350160 AMERICANA MUNICIPAL 601.940,48
351280 COSMÓPOLIS MUNICIPAL 310.250,00
351907 HORTOLANDIA MUNICIPAL 465.375,00
352470 JAGUARIUNA MUNICIPAL 899.725,00
354580 SANTA BARBARA DO OESTE MUNICIPAL 3.102.500,00
353050 MOCOCA MUNICIPAL 775.902,40
354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO MUNICIPAL 502.771,44
TOTAL 32.844.657,17
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