Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.820//GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Deliberação CIB nº 11, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova no mérito o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 15, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 15, que compreende as Regiões de Saúde de Campinas, Oeste VII, Baixada Mogiana, Mantiqueira e Rio Pardo.
§1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§2º Os recursos totais referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo II a esta Portaria, serão destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no CNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objetos do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | TOTA L |
355730 | ESTIVA GERBI | 100.500,00 |
352260 | I TA P I R A | 2.428.300,96 |
353070 | MOGI GUAÇU | 6.238.625,96 |
353080 | MOGI MIRIM | 2.802.781,92 |
350190 | A M PA R O | 3.781.741,44 |
350950 | CAMPINAS | 45.196.122,77 |
352050 | INDAIATUBA | 6.343.573,36 |
352470 | JAGUARIUNA | 4.176.445,00 |
353180 | MONTE MOR | 486.720,00 |
353710 | PEDREIRA | 2.968.720,00 |
355620 | VALINHOS | 4.844.670,00 |
355670 | VINHEDO | 1.937.220,00 |
350160 | AMERICANA | 5.103.380,48 |
350380 | ARTUR NOGUEIRA | 486.720,00 |
351280 | COSMÓPOLIS | 2.904.845,00 |
351905 | HOLAMBRA | 0,00 |
351907 | HORTOLANDIA | 6.330.075,00 |
353340 | NOVA ODESSA | 1.603.620,00 |
353650 | PAULINIA | 486.720,00 |
354580 | SANTA BARBARA DO OESTE | 8.206.340,00 |
355240 | SUMARÉ | 422.100,00 |
351080 | CASA BRANCA | 400.500,00 |
351518 | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 887.220,00 |
353050 | MOCOCA | 4.052.322,40 |
354630 | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | 621.600,00 |
354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 8.265.201,44 |
354970 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 2.378.716,44 |
355330 | TAMBAÚ | 400.500,00 |
355640 | VARGEM GRANDE DO SUL | 400.500,00 |
TO TA L | 124.255.782,17 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2012 (ETAPA I)
IBGE |
MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
350190 | AMPARO | MUNICIPAL | 316.621,44 |
350950 | CAMPINAS | MUNICIPAL | 12.103.337,00 |
350950 | CAMPINAS | ESTADUAL | 7.709.155,77 |
352050 | INDAIATUBA | MUNICIPAL | 2.290.033,36 |
353710 | PEDREIRA | ESTADUAL | 620.500,00 |
355620 | VALINHOS | MUNICIPAL | 930.750,00 |
352260 | ITAPIRA | MUNICIPAL | 459.280,96 |
353070 | MOGI GUAÇU | MUNICIPAL | 521.330,96 |
353080 | MOGI MIRIM | MUNICIPAL | 422.161,92 |
354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | MUNICIPAL | 813.021,44 |
350160 | AMERICANA | MUNICIPAL | 601.940,48 |
351280 | COSMÓPOLIS | MUNICIPAL | 310.250,00 |
351907 | HORTOLANDIA | MUNICIPAL | 465.375,00 |
352470 | JAGUARIUNA | MUNICIPAL | 899.725,00 |
354580 | SANTA BARBARA DO OESTE | MUNICIPAL | 3.102.500,00 |
353050 | MOCOCA | MUNICIPAL | 775.902,40 |
354970 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | MUNICIPAL | 502.771,44 |
TOTAL | 32.844.657,17 |