Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.265, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 7.997.791,22 (sete milhões, novecentos e noventa e sete mil setecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, CNPJ 10988301000129, CNES 0000434.

Art. 2º O Estado fará jus a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado, ocorrerá mediante a competência de fevereiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da a competência fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde