Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.266, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 11.684.047,06 (onze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil quarenta e sete reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades Hospitalares caracterizadas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, contidas no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º Fica determinado que a transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado ocorra mediante competência disposta no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO GESTÃO CNES ESTABELECIMENTOS IMPACTO ANUAL (R$) COMPETÊNCIA RETROATIVA
Cachoeira Estadual 2386879 Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira 283.760,49 Janeiro/2012
Conceição doCoité Estadual 2598183 Liga Coiteense de Proteção a Maternidade e àInfância 157.280,40 Janeiro/2012
Esplanada Estadual 2627183 Santa Casa de Misericórdia de Esplanada 259.587,43 Janeiro/2012
Itambé Estadual 2414465 Santa Casa de Misericórdia de Itambé 175.563,74 Janeiro/2012
Juazeiro Municipal 2510189 Associação Sanfranciscana de Assistência aoPsicopata Desvalido 501.711,61 Março/2012
Santo Amaro Estadual 2514451 Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos 82.846,95 Janeiro/2012
Ubaíra Estadual 2524996 APMIU de Ubaíra 233.359,58 Janeiro/2012
Salvador Estadual 2802104 Associação Obras Sociais Irmã Dulce 6.469.154,36 Jáneiro/2012
Salvador Municipal 0003786 Hospital Aristidez Maltez - Liga Bahiana Contra o Câncer 2.349.692,45 Março/2012
Salvador Municipal 0004278 Hospital Martagão Gesteira - Liga Álvaro BahiaContra a Mortalidade Infantil 1.171.090,05 Março/2012
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