Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 11.684.047,06 (onze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil quarenta e sete reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades Hospitalares caracterizadas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, contidas no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º Fica determinado que a transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado ocorra mediante competência disposta no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | ESTABELECIMENTOS | IMPACTO ANUAL (R$) | COMPETÊNCIA RETROATIVA |
Cachoeira | Estadual | 2386879 | Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira | 283.760,49 | Janeiro/2012 |
Conceição doCoité | Estadual | 2598183 | Liga Coiteense de Proteção a Maternidade e àInfância | 157.280,40 | Janeiro/2012 |
Esplanada | Estadual | 2627183 | Santa Casa de Misericórdia de Esplanada | 259.587,43 | Janeiro/2012 |
Itambé | Estadual | 2414465 | Santa Casa de Misericórdia de Itambé | 175.563,74 | Janeiro/2012 |
Juazeiro | Municipal | 2510189 | Associação Sanfranciscana de Assistência aoPsicopata Desvalido | 501.711,61 | Março/2012 |
Santo Amaro | Estadual | 2514451 | Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos | 82.846,95 | Janeiro/2012 |
Ubaíra | Estadual | 2524996 | APMIU de Ubaíra | 233.359,58 | Janeiro/2012 |
Salvador | Estadual | 2802104 | Associação Obras Sociais Irmã Dulce | 6.469.154,36 | Jáneiro/2012 |
Salvador | Municipal | 0003786 | Hospital Aristidez Maltez - Liga Bahiana Contra o Câncer | 2.349.692,45 | Março/2012 |
Salvador | Municipal | 0004278 | Hospital Martagão Gesteira - Liga Álvaro BahiaContra a Mortalidade Infantil | 1.171.090,05 | Março/2012 |