Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da
Rede de Atenção às Urgências do Estado
do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca
recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro
de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação
do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro
de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro
de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços
de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro
de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento
para o Componente Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de
Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro
de 2011, que incorporou recursos ao limite MAC do município
do Rio de Janeiro, referentes à qualificação das portas de
entrada de urgência dos Hospitais Miguel Couto e Albert Schweitzer;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos
hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e
aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro
de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo
do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria
e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de
2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de
2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o
Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.735, de 12 de abril
de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de
Janeiro, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência
(RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de
Janeiro, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente às
Regiões Metropolitana I e II.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará
disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias
após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos totais referentes à Etapa I do Plano de Ação
encontram-se no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do
Rio de Janeiro, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação
do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa
Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades
do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de
equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do
Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de
acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI
habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas
e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento
das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as
portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados
deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos
de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta
Portaria.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática aos
Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, do valor
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido
no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objetos do
anexo II a esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência maio de
2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012 (ETAPA I)