Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que incorporou recursos ao limite MAC do município do Rio de Janeiro, referentes à qualificação das portas de entrada de urgência dos Hospitais Miguel Couto e Albert Schweitzer;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro
de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo
do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria
e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.735, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitana I e II.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos totais referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objetos do anexo II a esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR APROVADO |
---|---|---|
330045 | BELFORD ROXO | 3.567.600,00 |
330170 | DUQUE DE CAXIAS | 20.055.285,00 |
330190 | ITABORAÍ | 16.028.890,00 |
330200 | ITAGUAÍ | 4.313.120,00 |
330227 | JAPERI | 330.000,00 |
330250 | MAGÉ | 3.868.565,00 |
330270 | MARICÁ | 3.538.120,00 |
330285 | MESQUITA | 636.720,00 |
330320 | NILÓPOLIS | 7.738.120,00 |
330330 | NITEROI | 16.002.705,00 |
330350 | NOVA IGUAÇU | 11.850.240,00 |
330414 | QUEIMADOS | 11.861.320,00 |
330430 | RIO BONITO | 5.563.570,00 |
330455 | RIO DE JANEIRO | 182.844.810,00 |
330490 | SÃO GONÇALO | 33.181.730,00 |
330510 | SÃO JOÃO DE MERITI | 4.802.880,00 |
330555 | SEROPÉDICA | 636.720,00 |
330560 | SILVA JARDIM | 1.696.125,00 |
330575 | TANGUÁ | 300.000,00 |
TOTAL | 328.816.520,00 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012 (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VA L O R |
330045 | BELFORD ROXO | MUNICIPAL | 1.200.000,00 |
330170 | DUQUE DE CAXIAS | MUNICIPAL | 5.781.725,00 |
330170 | DUQUE DE CAXIAS | ESTADUAL | 1.737.400,00 |
330190 | ITABORAÍ | MUNICIPAL | 3.133.525,00 |
330190 | I TA B O R A Í | ESTADUAL | 8.097.525,00 |
330200 | ITAGUAÍ | MUNICIPAL | 496.400,00 |
330250 | MAGÉ | MUNICIPAL | 2.637.125,00 |
330270 | MARICÁ | ESTADUAL | 1.737.400,00 |
330320 | NILÓPOLIS | MUNICIPAL | 2.937.400,00 |
330330 | NITERÓI | MUNICIPAL | 2.264.825,00 |
330330 | NITERÓI | ESTADUAL | 4.137.400,00 |
330350 | NOVA IGUAÇU | MUNICIPAL | 1.200.000,00 |
330414 | QUEIMADOS | MUNICIPAL | 1.737.400,00 |
330430 | RIO BONITO | MUNICIPAL | 1.551.250,00 |
330455 | RIO DE JANEIRO | MUNICIPAL | 24.438.825,00 |
330490 | SÃO GONÇALO | MUNICIPAL | 8.252.650,00 |
330490 | SÃO GONÇALO | ESTADUAL | 2.937.400,00 |
330560 | SILVA JARDIM | MUNICIPAL | 1.396.125,00 |
TOTAL | 75.674.375,00 |