Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família do Município de Itabela (BA) conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira maio de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família do Município de Itabela (BA).
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 7 (sete) equipes de Saúde da Família e 3 (três) equipes de Saúde Bucal, em virtude de irregularidades apontadas no Relatório de Visita Técnica de autoria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, especialmente no que concerne a equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal com composição incompleta e descumprimento de carga horária.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.