Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação do Metropolitano Leste Estadual do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00, (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação do Metropolitano Leste Estadual do Rio Grande do Norte, conforme especificado na tabela a seguir.
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
SES (RN) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação do Metropolitano Leste Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO METROPOLITANO LESTE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, COM UM TOTAL DE 739.919 HABITANTES.
Município | População |
Canguaretama | 30.916 |
Ceará-Mirim | 68.141 |
Extremoz | 24.569 |
Goianinha | 22.481 |
João Câmara | 32.227 |
Macaíba | 69.467 |
Macau | 28.954 |
Monte Alegre | 20.685 |
Nísia Floresta | 23.784 |
Nova Cruz | 35.490 |
Parnamirim | 202.456 |
Santo Antônio | 22.216 |
São Gonçalo do Amarante | 87.668 |
São José de Mipibu | 39.776 |
Touros | 31.089 |
TOTAL | 739.919 |