Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.278, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação do Metropolitano Leste Estadual do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00, (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação do Metropolitano Leste Estadual do Rio Grande do Norte, conforme especificado na tabela a seguir.

Repasse Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual Fundo a Fundo
SES (RN) 01 R$ 19.000,00 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação do Metropolitano Leste Estadual do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO METROPOLITANO LESTE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, COM UM TOTAL DE 739.919 HABITANTES.

Município População
Canguaretama 30.916
Ceará-Mirim 68.141
Extremoz 24.569
Goianinha 22.481
João Câmara 32.227
Macaíba 69.467
Macau 28.954
Monte Alegre 20.685
Nísia Floresta 23.784
Nova Cruz 35.490
Parnamirim 202.456
Santo Antônio 22.216
São Gonçalo do Amarante 87.668
São José de Mipibu 39.776
Touros 31.089
TOTAL 739.919
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