Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências da Região do Entorno Sul-Luziânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.889/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU 192), Regional de Luziânia (GO); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Região do Entorno Sul-Luziânia (GO), conforme especificado na tabela a seguir.
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Luziânia (GO) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Luziânia (GO).
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Região do Entorno Sul-Luziânia (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIÃO DO ENTORNO SUL - LUZIÂNIA(GO), COM UM TOTAL DE 727.652 HABITANTES.
MUNICÍPIO | POP. (IBGE 2010) |
Águas Lindas de Goiás | 159.378 |
Cidade Ocidental | 55.915 |
Cristalina | 46580 |
Luziânia | 174.531 |
Valparaíso | 132.982 |
Santo Antônio de Descoberto | 63.248 |
Novo gama | 95.018 |
Total | 727.652 |