Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.286, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação nº 18/CIB/CE, de 3 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova os Planos de Ação da Rede Cegonha para Regiões de Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

§ 3º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Ceará, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Ceará, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nos anexos I e II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO TIPO DE GESTÃO VALOR
230765 MARACANAÚ MUNICIPAL 9.717.300,00
230210 BATURITÉ MUNICIPAL 960.000,00
230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 7.282.020,00
230370 CAUCAIA MUNICIPAL 13.032.960,00
231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE MUNICIPAL 960.000,00
231180 RUSSAS MUNICIPAL 6.782.700,00
230110 ARACATI MUNICIPAL 960.000,00
230440 FORTALEZA MUNICIPAL 70.136.356,24
230428 EUSÉBIO MUNICIPAL 10.803.540,00
230350 CASCAVEL MUNICIPAL 960.000,00
230020 ACARAÚ MUNICIPAL 6.957.900,00
230410 CRATEÚS MUNICIPAL 7.430.940,00
231290 SOBRAL MUNICIPAL 26.713.321,32
231340 TIANGUÁ MUNICIPAL 7.606.140,00
230250 BREJO SANTO MUNICIPAL 8.178.903,84
230420 CRATO MUNICIPAL 9.182.940,00
230540 ICÓ MUNICIPAL 6.633.780,00
230550 IGUATU MUNICIPAL 7.282.020,00
230730 JUAZEIRO DO NORTE MUNICIPAL 7.058.464,80
230190 BARBALHA MUNICIPAL 6.524.017,20
231330 TAUÁ MUNICIPAL 960.000,00
230280 CANINDÉ MUNICIPAL 7.308.300,00
231130 QUIXADÁ MUNICIPAL 5.901.303,84
TOTAL 229.332.907,24

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012

IBGE MUNICÍPIO TIPO DE GESTÃO VALOR
230440 FORTALEZA MUNICIPAL 38.024.596,24
231290 SOBRAL MUNICIPAL 5.991.901,32
230250 BREJO SANTO MUNICIPAL 844.323,84
230730 JUAZEIRO DO NORTE MUNICIPAL 2.343.124,80
230190 BARBALHA MUNICIPAL 2.636.497,20
231130 QUIXADÁ MUNICIPAL 844.323,84
TOTAL 50.684.767,24
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