Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria n° 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Deliberação nº 18/CIB/CE, de 3 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Ceará, que aprova os Planos de Ação da Rede Cegonha para Regiões
de Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 3º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Ceará, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Ceará, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nos anexos I e II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIOS
IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DE GESTÃO | VALOR |
230765 | MARACANAÚ | MUNICIPAL | 9.717.300,00 |
230210 | BATURITÉ | MUNICIPAL | 960.000,00 |
230640 | ITAPIPOCA | MUNICIPAL | 7.282.020,00 |
230370 | CAUCAIA | MUNICIPAL | 13.032.960,00 |
231240 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | MUNICIPAL | 960.000,00 |
231180 | RUSSAS | MUNICIPAL | 6.782.700,00 |
230110 | ARACATI | MUNICIPAL | 960.000,00 |
230440 | FORTALEZA | MUNICIPAL | 70.136.356,24 |
230428 | EUSÉBIO | MUNICIPAL | 10.803.540,00 |
230350 | CASCAVEL | MUNICIPAL | 960.000,00 |
230020 | ACARAÚ | MUNICIPAL | 6.957.900,00 |
230410 | CRATEÚS | MUNICIPAL | 7.430.940,00 |
231290 | SOBRAL | MUNICIPAL | 26.713.321,32 |
231340 | TIANGUÁ | MUNICIPAL | 7.606.140,00 |
230250 | BREJO SANTO | MUNICIPAL | 8.178.903,84 |
230420 | CRATO | MUNICIPAL | 9.182.940,00 |
230540 | ICÓ | MUNICIPAL | 6.633.780,00 |
230550 | IGUATU | MUNICIPAL | 7.282.020,00 |
230730 | JUAZEIRO DO NORTE | MUNICIPAL | 7.058.464,80 |
230190 | BARBALHA | MUNICIPAL | 6.524.017,20 |
231330 | TAUÁ | MUNICIPAL | 960.000,00 |
230280 | CANINDÉ | MUNICIPAL | 7.308.300,00 |
231130 | QUIXADÁ | MUNICIPAL | 5.901.303,84 |
TOTAL | 229.332.907,24 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012
IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DE GESTÃO | VALOR |
230440 | FORTALEZA | MUNICIPAL | 38.024.596,24 |
231290 | SOBRAL | MUNICIPAL | 5.991.901,32 |
230250 | BREJO SANTO | MUNICIPAL | 844.323,84 |
230730 | JUAZEIRO DO NORTE | MUNICIPAL | 2.343.124,80 |
230190 | BARBALHA | MUNICIPAL | 2.636.497,20 |
231130 | QUIXADÁ | MUNICIPAL | 844.323,84 |
TOTAL | 50.684.767,24 |