Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Deliberação nº 100/2011, de 4 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Paraná, que aprova as Unidades Hospitalares de Referência do Componente
Hospitalar e a distribuição das UPA 24h do Componente Unidades de Pronto Atendimento da Rede de
Urgência e Emergência do Paraná; e
Considerando a Deliberação nº 59/2012, de 18 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a indicação das Portas de Entrada Hospitalares da Região Metropolitana de Curitiba, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná, referente à 2ª Regional de Saúde Metropolitana de Curitiba.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Paraná, conforme Anexo II a esta Portaria, serão destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das Equipes de Atenção Domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no CNES, nos
quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta
Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Paraná, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objetos do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PARANÁ E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR APROVADO |
410020 | ADRIANÓPOLIS | 250.500,00 |
410040 | ALMIRANTE TAMANDARÉ | 2.290.500,00 |
410130 | ANTONIO OLINTO | 250.500,00 |
410180 | ARAUCÁRIA | 9.201.964,32 |
410290 | BITURUNA | 250.500,00 |
410310 | BOCAIUVA DO SUL | 250.500,00 |
410400 | CAMPINA GRANDE DO SUL | 10.257.289,89 |
410420 | CAMPO LARGO | 19.284.308,88 |
410425 | CAMPO MAGRO | 250.500,00 |
410520 | CERRO AZUL | 250.500,00 |
410580 | COLOMBO | 6.501.000,00 |
410680 | CRUZ MACHADO | 250.500,00 |
410690 | CURITIBA | 65.388.951,91 |
410765 | FAZENDA RIO GRANDE | 4.101.000,00 |
410850 | GENERAL CARNEIRO | 250.500,00 |
411320 | LAPA | 2.290.500,00 |
411860 | PAULA FREITAS | 250.500,00 |
411870 | PAULO FRONTIN | 250.500,00 |
411915 | PINHAIS | 4.401.600,00 |
411950 | PIRAQUARA | 2.290.500,00 |
412030 | PORTO VITÓRIA | 250.500,00 |
412080 | QUATRO BARRAS | 2.040.000,00 |
412220 | RIO BRANCO DO SUL | 2.290.500,00 |
412230 | RIO NEGRO | 6.581.700,00 |
412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 18.561.900,00 |
412560 | SÃO MATEUS DO SUL | 250.500,00 |
412820 | UNIÃO DA VITÓRIA | 1.052.100,00 |
TOTAL | 159.539.815,00 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PARANÁ E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012 (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
410180 | ARAUCÁRIA | MUNICIPAL | 2.149.864,32 |
410400 | CAMPINA GRANDE DO SUL | ESTADUAL | 8.141.689,89 |
410420 | CAMPO LARGO | ESTADUAL | 5.914.208,88 |
410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | 50.590.191,91 |
412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | MUNICIPAL | 6.412.200,00 |
TOTAL | 73.208.155,00 |